sábado, 11 de fevereiro de 2017

EIS QUE NOS TORNAMOS A REPÚBLICA DA CHALANA CHAMPAGNE



FONTE:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/e-eis-que-nos-transformamos-na-republica-da-chalana-champagne-por-paulo-nogueira/


O símbolo supremo do Brasil é o barco onde Moraes teve sua “sabatina informal”



A Chalana Champagne
A Chalana Champagne


Pouco mais de seis meses de administração Temer e eis que nos transformamos na República da Chalana Champagne.
Já tivemos a República Velha, a Nova República etc etc. Agora temos a República da Chalana Champagne.
O símbolo supremo do Brasil destes dias é o barco no qual Alexandre de Moraes, indicado por Temer para o STF, foi “sabatinado” por um grupo de senadores acima de qualquer suspeita.
Moraes é uma personagem típica da República da Chalana Champagne. (Abreviemos, para facilitar a vida de todos, para RCC.)
Ele está prestes a ingressar na mais alta corte do país com duas grandes credenciais.
1) É integrante do PSDB. Em qualquer país relativamente avançado, pertencer a um partido impede a pessoa de sequer aspirar a cortes bem mais modestas que o STF.
Mas na RCC militância política não é obstáculo. Pode até ser uma vantagem. Você sabe que pode contar com aquele juiz para votações relevantes, e a sociedade parece anestesiada o bastante para não se indignar com coisas como parcialidade da Justiça.
2) É, comprovadamente, um plagiador. Um de seus livros, como revelou esta semana o site Jornalistas Livres, contém trechos inteiros da obra de um jurista espanhol. Tudo sem aspas e crédito, naturalmente.
Na RCC, um presidente reina tranquilamente mesmo sob o peso de 43 citações num caso de corrupção.
Moro é outro símbolo da RCC.
No depoimento que colheu esta semana de FHC sobre o acervo de presentes para os presidentes, ele não mostrou apenas adulação diante do depoente. Como disse uma internauta, só faltou Moro dizer: “Se espirrar, saúde!”
Mais que bajulação, ele demonstrou ignorância sobre o assunto. FHC foi obrigado, pacientemente, a explicar a Moro como são regulados os presentes que os presidentes recebem ao longo do mandato, ou dos mandatos.
Tanto barulho de Moro e da Lava Jato em torno do acervo de Lula e eis que FHC desmistifica o assunto.
A mídia, com seu jornalismo de guerra, jamais trouxe luzes para o alegado escândalo do acervo.
Bastaria, como se viu, uma conversa de uma hora com o amigo FHC. Mas um momento: não podemos esquecer que esta que temos é a imprensa da RCC. Sonhamos com a BBC e acordamos com Bonner.
Os donos da RCC contam com o torpor da sociedade para se eternizar no poder.
Estarão errados? Torço para que sim, mas, sinceramente, temo que não.
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Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Testemunha confirma argumentos da defesa de Lula sobre triplex, dizem advogados



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/testemunha-confirma-argumentos-da-defesa-de-lula-sobre-triplex-dizem-advogados






ornal GGN - Por meio de nota à imprensa, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o depoimento de Pedro Dallari, professor de Direito da USP, derruba a tese do Ministério Público Federal sobre o triplex do Guarujá.
O MPF sustenta que Marisa Letícia receberia um apartamento da OAS e diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas.
Dallari prestou assessoria jurídica à Bancoop em 2008 e explicou o acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a cooperativa.
“Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação”, diz a defesa de Lula, ressaltando que Dallari também afirmou que não havia qualquer participação do ex-presidente no empreendimento da Bancoop.
Leia mais abaixo:
DALLARI CONFIRMA ARGUMENTOS DA DEFESA NO CASO DO TRIPLEX
Dos depoimentos colhidos hoje na 13a Vara Criminal Federal de Brasília sobressaem 3 blocos de argumentação a referendar a defesa do ex-Presidente Lula e de sua falecida esposa Marisa Leticia.
O primeiro bloco diz respeito à Bancoop. A linha central da acusação do Ministério Público Federal referente ao triplex do Guarujá é a de que D. Marisa receberia da OAS um apartamento diverso (triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas provenientes de três contratos da OAS.
A clareza do depoimento de Pedro Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, que prestou assessoria jurídica à Bancoop, em 2008, fez ruir essa tese. A entrada de Dallari para assessorar a Bancoop se deu no momento em que o Ministério Público de São Paulo passou a acompanhar a cooperativa por meio de uma ação civil pública, que resultou em acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a Bancoop. Para efetivar a transferência, a construtora exigia ao menos 90% de adesão dos cooperados do grupo, garantindo a viabilidade do processo. No caso da Bancoop, a inadimplência de parcela significativa dos mutuários atrasava as entregas dos imóveis e comprometia a saúde financeira da cooperativa.
D. Marisa Leticia adquiriu em 2005 uma cota do então chamado Mar Cantábrico. A  OAS assumiu a obra em 2009. Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação. Dallari confirmou não haver nenhum elemento na ocasião da aquisição da cota, como sempre argumentou a defesa, que permitisse à D. Marisa vislumbrar o que o futuro reservava.
Importante frisar que o acordo celebrado em maio de 2008 entre a Bancoop e o Ministério Público previa que os cooperados deveriam decidir se os imóveis continuariam ou não com a Bancoop. O MP não entrou no mérito de cada transferência. Dos 11 grupos de cooperados da Bancoop, 4 optaram pela permanência na cooperativa e os demais, pela transferência. Neste momento, a gerência do Mar Cantabrico (posteriormente chamado Edifício Solaris)  continuou com a Bancoop. Seus cooperados tiveram contato com diferentes construtoras, optando, depois, pela OAS, numa assembleia seccional. Houve, então, o encerramento do regime de cooperativa. Mas D. Marisa não exerceu, naquele momento, sua opção pela construtora, ficando no porcentual residual fora dos 90% que deram o aceite, mantendo sua relação jurídica com a Bancoop.  A construtora não tinha o direito de obrigar a adesão.
Dallari afirmou também não haver qualquer participação do ex-Presidente no empreendimento da Bancoop.
O segundo bloco de depoimentos diz respeito aos três contratos propriamente ditos da Petrobras, que, segundo a acusação do MPF, teriam gerado vantagens indevidas para beneficiar Lula e sua esposa. Nenhum dos 4 depoimentos de funcionários da companhia – alguns inclusive que participaram dos processos licitatórios – produziu qualquer materialidade que comprovasse a acusação. Os depoimentos mostraram que, na ocasião da formalização dos processos licitatórios, estes seguiram os padrões técnicos vigentes quanto aos preços (que ficaram dentro da margem aceitável e determinada pelo órgão que fazia a estimativa). Nenhum órgão de controle ou auditoria interna ou externa da Petrobras apontou desvios. Tampouco o Conselho Fiscal da empresa e o TCU, à época, questionaram a celebração dos contratos.
A terceira linha de argumentação refere-se à tese da acusação de que o crescimento da base do governo Lula no Congresso se deu pela prática de cooptação de parlamentares com vantagens indevidas. O ex-ministro Alexandre Padilha disse haver expressa orientação de Lula para que as coalizões se dessem em torno de ideias, projetos e participação política e que foi inclusive criado um Conselho Político, para fomentar os relacionamentos. O depoimento de Padilha reforça o que disse ontem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o presidencialismo no Brasil e a formação de maiorias parlamentares.
As audiências para ouvir as testemunhas de defesa prosseguirão na próxima semana.
Cristiano Zanin Martins

Sob Temer, Brasil vive festival de mediocridade e escárnio, por Roberto Amaral



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/sob-temer-brasil-vive-festival-de-mediocridade-e-escarnio-por-roberto-amaral






Rodrigo Maia e Eunício Oliveira poderão ser julgados por Moraes, homem da confiança de Temer
 
Do site de Roberto Amaral
No comando da Câmara e do Senado, dois figurões das delações da Odebrecht. No STF, um colecionador de filiações em siglas do poder
por Roberto Amaral
A primeira semana de fevereiro foi pródiga em mediocridade e escárnio. Como anunciado, foram eleitos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia, também conhecidos pelos codinomes de ‘Índio’ e ‘Botafogo’ nas listagens de beneficiários de doações ilegais da Odebrecht. Michel Temer, desinibindo-se e decidido a também não mais disfarçar, cria mais um ministério para instalar Moreira Franco, seu colega de trupe e truz, e assim assegurar-lhe foro privilegiado em provável processo da Lava Jato. 
O novo secretário-geral da Presidência, citado 34 vezes em uma única delação, é conhecido, nas listagens de suborno, como ‘Angorá’, que nos remete a um curioso remoque de Leonel Brizola. O coroamento desse festival de absurdos é a indicação do truculento ex-chefe de polícia de Geraldo Alckmin para a Suprema Corte. Gilmar Mendes, aquele que não disfarça seu partidarismo, aguarda-o para um dueto. 
Quem será o substituto de Teori Zavaschi, o discreto? Vejamos. 
A grande imprensa reproduzindo releases oficiais apresenta Alexandre Moraes como jurista, mas é jurista menor, sem prestígio entre os colegas, autor de livros não lidos e não citados, mais conhecidos como literatura para cursinhos de vestibulares. Advogado de banca modesta, seu mais notável cliente é o ex-deputado Eduardo Cunha, hoje na cadeia. No portfólio cabe o registro de uma cooperativa de transportes investigada por ligações com o PCC. 
Fez carreira profissional fora da advocacia, no serviço público, em cargos comissionados nos vários governos tucanos paulistas, até alçar-se à chefia de polícia de São Paulo e daí, por seus defeitos (notadamente o gosto pelo espancamento), ser catapultado para o Ministério da Justiça – onde teve passagem desastrada – e, afinal, o Supremo Tribunal Federal. Sua vida acadêmica não é menos deslustrada. Foi reprovado no exame para a livre-docência e preterido no concurso que aprovou Ricardo Lewandowski. 
Mas o senhor Moraes (apelidado de ‘jardineiro paraguaio’, por um vídeo que fez circular na internet, em que desbasta plantações de maconha no país vizinho, com involuntária jocosidade) não foi indicado pela formação técnica, que não ostenta, nem pela discrição, que não é seu apanágio. Foi escolhido por sua militância político-partidária e pela fidelidade  (valor cultivado como dogma por determinados grupos sociais) a companheiros e eventuais chefes que dele fazem um homem de confiança. 
Prevenido, o multicitado Temer vai arrumando as peças necessárias para enfrentar o ainda desconhecido, pelo menos do grande público, conteúdo das delações da Odebrecht, mantidas sob injustificado sigilo pelo STF. 
Conservador, do ponto de vista político-ideológico, o futuro sucessor de Teori Zavaschi é um colecionador de filiações em siglas do poder: começou no PFL, ex-ARENA e hoje DEM, passou para o PMDB, e agora está no PSDB de Alckmin, flertando com José Serra e Aécio Neves, adversários in pectoris do governador. Afinal terá sua indicação aprovada pelo Senado, asseguram-lhe o presidente Eunício Oliveira e os líderes Romero Jucá (do Governo) e Renan Calheiros (do PMDB), ambos  alvos de delações, acusações e inquéritos no Supremo. 
Estes mesmos senhores serão julgados por Alexandre Moraes, que, antes, será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, presidido pelo senador Edison Lobão (PMDB), outro frequentador das listagens de suborno e à mercê de responder a processo no STF. 
Ministro mais novo na casa, será o revisor dos processos da Lava Jato no pleno da Corte, e assim atuará, desenvolto, em julgamentos envolvendo o presidente da República que o indicou (Temer, lembremos, é referido em delações da inesgotável Odebrecht) e de colegas do governo de que participou exercendo cargo de confiança. 
Decerto Moraes não irá declarar-se impedido. A facção chefiada por Michel Temer inclui, entre personagens menos cotados, e ameaçados de julgamento, Sérgio Machado, o delator-mor, os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, reincidentes, e o ex-presidente José Sarney, isto é, a fina-flor do PMDB governante, denunciados recentemente pelo Procurador-Geral da República pela tentativa de obstruir a Lava Jato. Do julgamento de todos eles participará, sem reserva ética, novo ministro. 
Dizem os jornais que na costura da escolha de Alexandre Moraes esteve o ministro Gilmar Mendes, sempre ele, em conciliábulos entre o Jaburu e o Planalto. Desse ministro pode-se dizer que lhe sobra a cultura jurídica que falta a Alexandre Moraes, mas isso não o impede de ser um mau juiz. Sobram-lhe o partidarismo, o envolvimento político, as decisões que agridem a ordem jurídica, o boquirrotismo fora dos autos, a promiscuidade com o Poder, as antecipações de voto,as agressões a colegas,  as liminares políticas, os pedidos de vista capciosos, as infrações ao Código de Ética da Magistratura. 
Sem despojar-se da toga, e por isso mesmo manchando-a, Gilmar Mendes se transformou em uma espécie de condestável da República e bruxo-conselheiro do presidente da República, que julgará ainda neste ano. Presidente do TSE, Mendes, como se sabe, presidirá o julgamento das contas de campanha da chapa Dilma-Temer, que poderá levar à cassação do mandato do atual presidente. Foram interpostos no Senado dois pedidos de impeachment de Mendes, ambos indeferidos pelo senador Renan Calheiros, que deverá ser julgado no STF pelo beneficiado. 
Tudo, portanto, sob rigoroso controle no regime de exceção. Exceção legal, exceção ética. Esse quadro de degradação republicana deve, no mínimo, provocar uma reflexão profunda sobre os critérios de escolha e nomeação de ministros da Suprema Corte, apartando-os da herança do direito norte-americano do século XIX, e a primeira reforma haverá de ser o fim da vitaliciedade antirrepublicana, substituída por mandatos de dez anos, não renováveis, de par com o fim do foro privilegiado.
Esse debate deve compreender o papel do Conselho Nacional de Justiça e maior democratização e transparência do hoje imperial Poder Judiciário brasileiro. Não pode estar ausente o Conselho Federal da OAB e o silente Instituto dos Advogados Brasileiros, mas deve ser uma plataforma das forças progressistas e democráticas do País. 
A reforma do Poder Judiciário como um todo consiste, portanto, em tarefa a ser tomada a peito pelas esquerdas como ponto de partida para a revisão de seu próprio projeto político.  É preciso, urgentemente, transitar do ‘Fora Temer’ para a construção de um programa alternativo ao neoliberal, autoritário, classista, reacionário que ora se consolida. O Brasil do futuro, se futuro houver, não nos perdoará a omissão, nem tampouco a acomodação. 
Roberto Amaral é cientista político, ex-ministro da Ciência e Tecnologia e ex-presidente do PSB

Dilma refuta reportagem da IstoÉ sobre propina de Odebrecht



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/dilma-refuta-reportagem-da-istoe-sobre-propina-de-odebrecht





Jornal GGN - Por meio de sua assessoria de imprensa, a ex-presidente Dilma Rousseff refuta matéria publicada hoje(11) pela revista IstoÉ, afirmando que a publicação “comete um desserviço” aos seus leitores, “emprestando desde sempre seu apoio dócil e servil ao governo Temer”.
Em matéria de capa deste sábado (11), a revista afirma que o empresário Marcelo Odebrecht, em delação premiada, teria afirmado que montou uma estratégia com Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, para financiar a campanha de Dilma em 2010. Segundo a revista, teriam sido pagos R$ 50 milhões em propinas da Braskem em troca de benefícios fiscais para a empresa.
Dilma nega que tenha mantido contatos pessoas com Odebrecht para obter vantagens financeiras, e que nunca fez concessões a empresas como retribuição por doações. A nota também diz que Mantega também não tratou de recursos para campanha em nome da ex-presidente.
“A sórdida campanha movida pela Editora Três desde 2015 contra a ex-presidenta persiste, mas não prevalecerá. A conduta aética da revista obriga a ex-presidenta Dilma Rousseff, mais uma vez, a buscar na Justiça a reparação por danos morais e à sua honra”, afirma a assessoria da petista.
Leia mais abaixo:
 
A propósito da edição da revista IstoÉ deste sábado, 11 de fevereiro, com a matéria de capa “R$ 50 milhões em propina para a campanha de Dilma”, a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff esclarece:
1. A revista IstoÉ comete um desserviço aos leitores ao manter a mira do seu jornalismo de guerra contra a ex-presidenta da República Dilma Rousseff. E, mais uma vez, deixa transparecer o apoio da Editora Três ao Golpe de 2016, do qual a publicação é porta-voz, emprestando desde sempre seu apoio dócil e servil ao governo Temer.
2. IstoÉ continua a ignorar as regras do jornalismo. O repórter falhou no cumprimento de seu dever. A revista sequer se deu ao trabalho de procurar a assessoria de Dilma para checar as informações ou ouvir o outro lado, antes de publicar o texto noticioso, um amontoado de ilações baseado no que seria a delação do empresário Marcelo Odebrecht.
3. A revista insinua, de maneira vil e irresponsável, a participação de Dilma Rousseff em atos suspeitos durante a campanha presidencial. Não prova, contudo, que ela teve conduta criminosa ou cometido ilícitos na campanha de 2010.
4. Dilma Rousseff jamais manteve contatos pessoais com Marcelo Odebrecht para obter vantagens financeiras nas eleições. Nem designou terceiros para negociar em seu nome. Muito menos fez concessões a empresas como retribuição por doações.
5. O ex-ministro Guido Mantega jamais tratou de recursos financeiros para a campanha presidencial em nome de Dilma, como a própria defesa deixou claro à revista, que ao menos o ouviu antes de dar a notícia.
6. Todas as doações de empresas foram legais e registradas na Justiça Eleitoral, em 2010 e 2014.
7. A sórdida campanha movida pela Editora Três desde 2015 contra a ex-presidenta persiste, mas não prevalecerá. A conduta aética da revista obriga a ex-presidenta Dilma Rousseff, mais uma vez, a buscar na Justiça a reparação por danos morais e à sua honra.

Alckmin reduz verba do Metrô e MP investiga fraudes de R$ 47 milhões



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/alckmin-reduz-verba-do-metro-e-mp-investiga-fraudes-de-r-47-milhoes





Da Rede Brasil Atual
 
Enquanto o governo tucano reduz em 57% o montante para operação e manutenção do sistema, MP investiga fraude com possível participação de servidores
Na mesma semana em que um trem da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) descarrilou entre as estações Artur Alvim e Itaquera, da Linha 3-Vermelha, dados da estatal informam que o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) reduziu em 57% os gastos com operação e manutenção do sistema. Em meio a essa contradição, o Ministério Público paulista divulgou hoje (10) uma investigação de fraudes na construção da Linha 4-Amarela, em que o governo pagou cerca de R$ 47,8 milhões por serviços não realizados.
Segundo o MP, o Metrô repassou o montante ao consórcio espanhol Corsan Corviam apesar de as obras da Linha 4 estarem paradas por meses, entre os anos de 2014 e 2015. Em setembro de 2015, o governo Alckmin rompeu com o consórcio, alegando quebra contratual. A estatal garante que os pagamentos "foram liberados somente mediante confirmação dos serviços realizados".
Os promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, no entanto, obtiveram documentos que comprovariam a fraude, como comprovantes de pagamentos por serviços não prestados, comprovantes de saques em dinheiro e e-mails trocados entre os gerentes da estatal e do consórcio que relatam as fraudes nas medições da evolução física da obra, método utilizado para avaliar o andamento do trabalho.
Os promotores apontaram 30 irregularidades e 50 funcionários da companhia e do consórcio Corsan Corviam. Dentre os crimes a serem investigados estão: fraude em licitação, falsificação de documentos, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. De acordo com a investigação, entre novembro de 2013 e o rompimento do contrato, a Corsan Corviam realizou 3% da obra, mas o governo Alckmin repassou R$ 55,3 milhões, equivalente a 14% do custo total do contrato.

Tira e põe

Enquanto há indício de que houva pagamentos demais numa ponta, na outra os recursos escassearam. O governo Alckmin reduziu o gasto com operação e manutenção das linhas de R$ 110 milhões, em 2014, para R$ 47 milhões em 2016. Já os investimentos em modernização caíram de R$ 409 milhões, em 2014, para R$ 206 milhões em 2015, e R$ 168 milhões em 2016.
A redução com manutenção e operação foi mais severa na Linha 5-Lilás (Capão Redondo-Adolfo Pinheiro), de 87%. Na linha 2-Verde (Vila Madalena-Vila Prudente), o gasto diminuiu 78%. Na linha 3-Vermelha (Corinthians/Itaquera-Palmeiras/Barra Funda), a redução foi de 71%. E na Linha 1-Azul (Jabaquara-Tucuruvi), de 31%.
No ano passado, a RBA noticiou que os trabalhadores da manutenção estavam “canibalizando” trens para conseguir peças para manutenção de outras composições.
Para o Sindicato dos Metroviários, a situação está diretamente relacionada ao aumento dos problemas nas linhas nos últimos anos. Em 2015, foram registradas 92 panes graves, com paralisação do serviço. Até outubro do ano passado, foram 84.

Advogado de Lula vai à OAB contra proibição de Moro de gravar audiências



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/advogado-de-lula-vai-a-oab-contra-proibicao-de-moro-de-gravar-audiencias





Jornal GGN - Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formalizou um pedido na Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR) para que seja analisada a decisão do juiz federal Sergio Moro, da 13a Vara Federal Criminal de Curitiba, que proibiu que advogados gravem vídeos das audiências.
 
A decisão foi tomada nesta semana e o advogado argumenta que ela entra em conflito com  artigo 367 do Código de Processo Civil, que diz que a gravação em áudio e vídeo pode ser  “realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. 
 
Para a defesa, “a proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo".
 
Leia mais abaixo:
 
Nota 
 
Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
 
A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:
 
"Art. 367 (...)
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
 
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".
 
O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.
 
Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências. 
 
A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.


Judiciário se excedeu tanto com Lula quanto com Moreira Franco, diz Pedro Serrano



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/judiciario-se-excedeu-tanto-com-lula-quanto-com-moreira-franco-diz-pedro-serrano


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Da Carta Capital
por Rodrigo Martins
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, guerra de liminares contra ministros expõe a politização das togas
Em meio à guerra de liminares contra a nomeação de Moreira Franco (PMDB) ao cargo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, a Advocacia Geral da União evocou um curioso argumento em favor do peemedebista, mencionado 34 vezes em uma única delação da Odebrecht. Para a defesa do governo Temer, a situação dele é radicalmente distinta da vivenciada por Lula em março de 2016, quando foi impedido de assumir a Casa Civil do governo Dilma, após uma decisão monocrática proferida pelo Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
As gravações que complicaram o ex-presidente foram consideradas nulas pelo relator da Lava Jato, o falecido ministro Teori Zavascki, pois foram interceptadas fora do período autorizado judicialmente. Mas, segundo a AGU, elas “ainda eram legais” quando Mendes analisou o caso do ex-presidente. A “promoção” ao cargo de ministro assegurou foro privilegiado a “Angorá”, como Moreira Franco é citado nas planilhas da empreiteira.
Na avaliação do advogado Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo e colunista de CartaCapital, a argumentação da AGU não faz sentido. “A intercepção (contra Lula) extrapolou o período autorizado pelo juiz Sergio Moro (da 13ª Vara Federal de Curitiba) e, portanto, a gravação era absolutamente nula de pleno direito. Não é preciso haver reconhecimento de algum juízo para considera-la nula”.
O especialista observa, porém, que as ações e os mandados de segurança contra a nomeação de ministros de Estado, ainda que sejam réus ou investigados, são descabidos. “A prerrogativa de foro vista como um benefício parte de um pressuposto teratológico, de que o Supremo favorecerá o réu, aplicando incorretamente a lei e a Constituição. Um juiz de primeira instância é mais valoroso do que um conjunto de ministros da mais alta Corte e de notório saber?”. Confira a íntegra da entrevista:
CartaCapital: A Advocacia Geral da União sustenta que a situação de Moreira Franco é distinta da vivenciada por Lula. Segundo a AGU, as gravações do ex-presidente ainda não haviam sido consideradas nulas pela Justiça à época da decisão de Gilmar Mendes. Faz sentido essa tese?
Pedro Estevam Serrano: De forma alguma. A intercepção extrapolou o período autorizado pelo juiz Sergio Moro (da 13ª Vara Federal de Curitiba) e, portanto, a gravação era absolutamente nula de pleno direito. Não é preciso haver reconhecimento de algum juízo para considera-la nula. O ministro Teori Zavascki reconheceu isso mais tarde, mas o próprio Gilmar Mendes poderia ter feito a mesma coisa. Era e sempre foi uma prova nula.
CC: Então a suspensão da nomeação de Lula foi irregular?
PES: Não apenas a dele, a de Moreira Franco também. No caso de Lula, Mendes acolheu um mandado de segurança, que não admite dilação probatória. Ou seja, não pode admitir um fato controverso. Se havia a intenção de o ex-presidente obstruir a Operação Lava Jato, isso deveria ser provado. De toda forma, todas essas iniciativas contra a nomeação de ministros deveriam ser rejeitadas, sobretudo quando evocam argumentos de desvio de finalidade.
CC: Mas não havia a intenção de conferir o foro privilegiado?
PES: E qual é o benefício que o réu ou o investigado pode ter? Cabem diversos recursos a uma decisão proferida em primeira instância. A sentença pode ser reformada pelas cortes superiores, inclusive pelo próprio STF – e devemos lembrar que, à época em que Lula foi impedido de assumir a Casa Civil, o condenado não precisava necessariamente ficar preso após decisão em segunda instância. A prerrogativa de foro vista como um benefício parte de um pressuposto teratológico, de que o Supremo favorecerá o réu, aplicando incorretamente a lei e a Constituição. Um juiz de primeira instância é mais valoroso do que um conjunto de ministros da mais alta Corte e de notório saber?
CC: Há uma tendência de politização do Judiciário?
PES: Lamentavelmente, esse tipo de intromissão prova isso. Na Constituição, não há nada que impeça o presidente da República de nomear réus ou investigados. Impedir a nomeação de ministros de Estado, que não estejam impedidos por decisão judicial terminativa de ocupar cargos públicos, é uma flexibilização inaceitável da presunção de inocência. E também uma intromissão indevida do Judiciário na competência do Poder Executivo, sem nenhuma base jurídica plausível.

Advogado desmonta a mirabolância do triplex



FONTE:
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/advogado-desmonta-a-mirabolancia-do-triplex



Como a D Marisa ia saber em 2005 o que só aconteceu em 2009?

MEME CLARO.jpg
Conversa Afiada reproduz da defesa do Presidente Lula:
Em depoimento a ​ Sérgio Moro​ - o cachalote - ​, advogado explica como é insustentável até por ​motivos​ cronológic​o​s a tese dos procuradores sobre a suposta "propriedade oculta" do imóvel da família Lula da Silva:

Depoimento questiona cronologia da acusação mirabolante do tríplex no Guarujá


O advogado Pedro Dallari, que trabalhou para a Bancoop no acordo de regularização entre a cooperativa de construção e o Ministério Público de São Paulo, falou nesta sexta-feira (10) como testemunha no processo que procuradores da Operação Lava Jato movem contra Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba, acusando-o de ser o “proprietário oculto” de um apartamento triplex no Guarujá. O ex-presidente jamais foi dono do imóvel.
Concedido ao juiz de primeira instância Sérgio Moro, o depoimento de Dallari explicitou a mirabolante linha do tempo da acusação esboçada pelos procuradores de Curitiba. Para eles, o triplex seria fruto de alguma forma de propina em contratos da Petrobrás celebrados entre 2006 e 2008.
A defesa de Lula perguntou se seria possível Dona Marisa Letícia - que é uma das acusadas na denúncia aceita por Moro - já imaginar, ao adquirir a cota do apartamento 141 (que não é a tal cobertura, mas fica no mesmo prédio) em 2005, que haveria uma cobertura reservada para ela naquele imóvel, e que todo o empreendimento seria assumido pela OAS, o que só aconteceu em 2009.  "Que eu saiba não, porque em 2005 era impossível prever que os empreendimentos seriam assumidos por construtoras." Mas, pela tese da Lava Jato, isso teria que ter ocorrido. Só assim faria sentido a teoria de que a OAS estaria utilizando a cobertura (que teria sido dada ao ex-presidente e a dona Marisa) em troca da cota da unidade que tinham (141), sem acréscimo de qualquer valor, a título de pagamento indevido a Lula.
A linha do tempo apresentada pela acusação é mirabolante. Dona Marisa se juntou à cooperativa Bancoop para adquirir uma unidade simples - a 141 - em 2005. Quatro anos depois, o empreendimento veio a ser assumido pela OAS, que só concluiu a obra em 2013.
Mas o Ministério Público acusa Dona Marisa de, já em 2005, ter a intenção de obter, sem pagar, uma cobertura triplex no edifício do Guarujá. E de isso ser propina paga ao ex-presidente em Lula em troca de sua influência para que a empreiteira tenha fechado três contratos com a Petrobrás, celebrados entre 2006 e 2008, ou seja, depois da data em que dona Marisa se associou à Bancoop para adquirir a unidade 141!
Os tais contratos da Construtora OAS foram celebrados enquanto Dona Marisa pagava prestações mensais para a Bancoop, que na época construía o empreendimento. 
A OAS Empreendimentos, outra empresa do grupo OAS, mas diferente da OAS Construtora, só assumiu o prédio no Guarujá, entre outros da Bancoop, em 2009.  Ocorre que, em 2009, quando o empreendimento passou para a OAS, todos os cooperados que lá possuíam unidades tiveram a opção de aderir ou não ao novo contrato de incorporação com a OAS.
Dona Marisa não aderiu ao acordo, perdendo o direito à unidade específica do imóvel que possuíam, a 141.  O apartamento, então, foi  liberado para venda, e ele foi de fato vendido. Mas, no entendimento da família, e conforme falou proceder  "em tese" (por não conhecer o caso específico), Pedro Dallari, Dona Marisa manteve, junto à Bancoop, e conforme presente nas declarações de imposto de renda de Dona Marisa e Lula, os créditos dos valores pagos entre 2005 e 2009, para abater do valor total caso adquirisse algum outro imóvel da construtora (já não mais o imóvel previsto originalmente, sob o qual perdeu direito de preferência e que foi vendido para outro proprietário). 
  
A família de Lula considerou, apenas em 2014, meses após o prédio estar pronto, e mais de três anos depois de Lula deixar a presidência, adquirir uma unidade no imóvel, o tal triplex. Avaliaram o imóvel em duas visitas de Dona Marisa e uma do ex-presidente Lula. Não gostaram do apartamento, não quiseram comprar, não compraram. A partir disso, e apenas disso e de meros boatos de que Lula seria dono do apartamento, o Ministério Público denunciou Lula e Dona Marisa como proprietários do apartamento, embora Lula e sua família jamais tenham  usado o apartamento, tido chave dele ou a escritura do imóvel.
Foi o advogado Pedro Dallari quem celebrou o acordo entre a Bancoop, a cooperativa de construção ligada ao Sindicato de Bancários de São Paulo, e o Ministério Público de São Paulo para a solução de atrasos que existiam na construção de imóveis residenciais pela cooperativa, que regulou a transferência de diversos empreendimentos de imóveis da Bancoop para várias empresas.
 O acordo determinou as transferências dos projetos, que foram separados em CNPJs e contas individuais, e foram assumidos por várias empresas, entre elas, a OAS Empreendimentos.
Nessa transição, em 2009, Dona Marisa, que pagou entre 2005 e 2009 parcelas por uma unidade simples do imóvel, a 141, perdeu o direito a reserva do apartamento previsto para ela, ao não aderir o acordo, que foi posto a venda e efetivamente vendido pela OAS sob a nova numeração do prédio (apartamento 131). Entenda toda a verdadeira história do famoso "tríplex do Guarujá", em nota publicada em janeiro de 2016 pelo Instituto Lula.

QuantoÉ se suja com Dilma



FONTE:
https://www.conversaafiada.com.br/pig/quantoe-se-suja-com-dilma


QuantoÉ pensa que são todos iguais a ela...

IstoÉ.jpg
Foi nessa festa que a QuantoÉ elegeu o MT "homem do ano" (Reprodução)
Do site da Presidenta Dilma:

A propósito da edição da revista IstoÉ deste sábado, 11 de fevereiro, com a matéria de capa “R$ 50 milhões em propina para a campanha de Dilma”, a assessoria de imprensa de Dilma Rousseff esclarece:
1. A revista IstoÉ comete um desserviço aos leitores ao manter a mira do seu jornalismo de guerra contra a ex-presidenta da República Dilma Rousseff. E, mais uma vez, deixa transparecer o apoio da Editora Três ao Golpe de 2016, do qual a publicação é porta-voz, emprestando desde sempre seu apoio dócil e servil ao governo Temer.
2. IstoÉ continua a ignorar as regras do jornalismo. O repórter falhou no cumprimento de seu dever. A revista sequer se deu ao trabalho de procurar a assessoria de Dilma para checar as informações ou ouvir o outro lado, antes de publicar o texto noticioso, um amontoado de ilações baseado no que seria a delação do empresário Marcelo Odebrecht.
3. A revista insinua, de maneira vil e irresponsável, a participação de Dilma Rousseff em atos suspeitos durante a campanha presidencial. Não prova, contudo, que ela teve conduta criminosa ou cometido ilícitos na campanha de 2010.
4. Dilma Rousseff jamais manteve contatos pessoais com Marcelo Odebrecht para obter vantagens financeiras nas eleições. Nem designou terceiros para negociar em seu nome. Muito menos fez concessões a empresas como retribuição por doações.
5. O ex-ministro Guido Mantega jamais tratou de recursos financeiros para a campanha presidencial em nome de Dilma, como a própria defesa deixou claro à revista, que ao menos o ouviu antes de dar a notícia.
6. Todas as doações de empresas foram legais e registradas na Justiça Eleitoral, em 2010 e 2014.
7. A sórdida campanha movida pela Editora Três desde 2015 contra a ex-presidenta persiste, mas não prevalecerá. A conduta aética da revista obriga a ex-presidenta Dilma Rousseff, mais uma vez, a buscar na Justiça a reparação por danos morais e à sua honra.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF