sábado, 7 de maio de 2016

A Ponte para o Futuro e a Educação Nacional: de volta ao passado?,




FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/a-ponte-para-o-futuro-e-a-educacao-nacional-de-volta-ao-passado-por-zacarias-gam


A Ponte para o Futuro e a Educação Nacional: de volta ao passado?
por Zacarias Gama

Nós todos saímos das lutas pelo Plano Nacional de Educação 2014-2024 cheios de alegria, porque conseguimos fixar a meta de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação ao final do decênio. Ficamos ainda mais alegres com a destinação de 75% dos royalties do petróleo do Pré-Sal para a educação. Mas, o desenrolar da nossa crise política a partir das eleições de 2014, o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff e as articulações golpistas do vice-presidente Michel Temer, matam a nossa alegria e nublam o horizonte com grossas nuvens negras.
O programa de governo de Temer, denominado de Uma Ponte para o Futuro, ameaça diretamente a educação nacional, de todos os níveis e modalidades. A sua primeira palavra de ordem quanto ao seu financiamento é desvincular da Constituição e da Lei Orçamentária os gastos com Educação:
É necessário em primeiro lugar acabar com as vinculações constitucionais estabelecidas, como no caso dos gastos com saúde e com educação, em razão do receio de que o Executivo pudesse contingenciar, ou mesmo cortar esses gastos em caso de necessidade, porque no Brasil o orçamento não é impositivo e o Poder Executivo pode ou não executar a despesa orçada.
O fim das vinculações constitucionais significa imediatamente que a educação pública, gratuita, universal e de qualidade social deverá ser financiada com a colaboração da sociedade. O Estado reduzirá o seu papel de provedor da educação pública, reservando para si a sua regulação e promoção, reconhecendo, todavia, a sua importância para o desenvolvimento econômico da sociedade. O papel de regulador significará o estabelecimento de metas, a delimitação de determinados parâmetros à atuação privada, a definição de currículos e conteúdos, assim como a configuração do sistema de avaliação. Como promotor deverá caber-lhe o papel de ser o seu controlador social e indutor da participação da sociedade. 
Significa ainda mudar radicalmente o Art. 205 da Constituição de 1988, segundo o qual
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Com a mudança deste artigo será transferido às famílias o ônus da educação dos seus filhos. Em alguns estados brasileiros, como por exemplo Goiás, o processo privatista de transferência da gestão das escolas públicas para Organizações Sociais já ocorre de modo acelerado. Em dezembro de 2015, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), fez o primeiro chamamento público, para a seleção de OS (Organizações Sociais) para gerenciar, operacionalizar e administrar inicialmente vinte e três escolas.
É interessante notar que nenhuma linha, neste programa de um eventual governo Temer, foi escrita sobre o financiamento das universidades. Não obstante, o financiamento delas também correr risco. A Lei 13.243/16 que instituiu o Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação pode muito bem servir como prenúncio de um modelo de financiamento e gestão universitária em íntima associação com empresas, permitindo inclusive que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, nos laboratórios corporativos com remuneração. 
A educação básica, nomeadamente em sua modalidade profissionalizante, merece grande destaque. Indica-se o ensino fundamental e médio como prioridades e situa o foco na qualidade do aprendizado e na sala de aula. Para o ensino médio, que ainda denomina de 2º grau tal como na Lei 5692/71 de Diretrizes e Bases sancionada pelo regime ditatorial civil-militar, cogita uma reforma completa em termos de currículo, aproveitamento e terminalidade. A meta parece ser a de aproximar a opção pela educação profissional dos níveis europeus; lá 50% dos alunos preferem a educação profissionalizante, e aqui somente 8%. O PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, deverá ter continuidade e adquirir mais vigor, porém com ênfase nas necessidades imediatas dos mercados locais. 
A diversificação de oferecimento do ensino médio, conforme as vocações e interesses, é também uma promessa, ainda que seja uma verdadeira volta ao passado, mais exatamente à vigência da Lei de Diretrizes e Bases de 1961. Naquele tempo o ensino colegial era oferecido com diversas configurações: científico, clássico, normal, agrícola, industrial, comercial, contábil etc. Permitia-se a quem não gostasse de Matemática, por exemplo, dedicar-se integralmente aos clássicos da Literatura, História etc. 
Esta ideia de especialização dos estudantes, no entanto, sempre foi contestada pelas limitações que impõe à formação do adolescente e pelo açodamento na formação de mão de obra qualificada. Os estudos a respeito sempre evidenciam as perdas que representa, ainda que os seus defensores, os mesmos que defendem a Teoria do Capital Humano, insistam em formar trabalhadores precocemente. O pragmatismo formativo leva-os a insistir numa formação referenciada a competências e habilidades esperadas pelo mercado de trabalho. Nos ambientes povoados por pesquisadores e cientistas da Educação são muitas as críticas às propostas educacionais contidas no programa Uma Ponte para o Futuro. Regra geral, elas têm essências economicistas e tecnicistas para realizar a educação de crianças e jovens, garantindo-se a constância dos fluxos idade-séries, baixa evasão escolar, controle dos gastos e ótimas relações custo-benefício.
Particularmente considero uma pena que políticas educacionais propostas para a formação de crianças e jovens no alvorecer de um novo século, ainda preservem ranços que já deveriam estar há muito tempo superados. A história da educação brasileira, em especial, tem acúmulo de críticas a eles, assim como exaustivos estudos acerca dos seus efeitos.
Ademais, por que esta proposta não tem a disposição de debater abertamente com a sociedade o modelo de educação de qualidade social que ela almeja? Por que repete o vício das produções fechadas em gabinetes e empurradas goela abaixo da sociedade? Por que o seu ou os seus formuladores deixam de avançar para além da LDB de 1996, preferindo usar terminologias típicas da ditadura e de um passado largamente criticado?
Estas perguntas admitem respostas que há muito tempo são conhecidas. Os nossos policymakers educacionais são indivíduos a serviço da realização do capital, que pouco entendem de como educar as crianças e jovens para outras finalidades para além do capital. São também autoritários e o pior, arrogam-se saberes que efetivamente não têm. Muito possivelmente nunca se deram ao trabalho de refletir sobre as finalidades últimas dos seres humanos. Se tivessem dedicado alguns minutos de suas vidas de gabinetes economicistas a elas, certamente concluiriam que todos nós, homens e mulheres, temos finalidades superiores para além da produção e reprodução das nossas existências materiais. O trabalho é para os seres humanos, mas não somos para o trabalho. É direito natural de todos nós a fruição de todos os bens terrenos colocados à nossa disposição. Nossa finalidade última é sermos sujeitos do mundo e da nossa própria humanidade. Nos reduzir ao trabalho é impedir o nosso desenvolvimento espiritual, em sua mais ampla acepção.

Zacarias Gama - Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e do Comitê Gestor do LPP – Laboratório de Políticas Públicas.


Breve Nota Crítica ao Relatório Anast






FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/breve-nota-critica-ao-relatorio-anastasia


do Empório do Direito

Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia

A citação feita no Relatório Anastasia[1] do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos[2] não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido. Para nós, o fato do rol do art. 85 ser exemplificativo reforça ainda mais a exigência prevista no parágrafo único do mesmo artigo da Constituição de que a lei especial e regulamentar tipifique e defina os crimes de forma completa, afastando, portanto, “tipos abertos”, bem como a interpretação extensiva ou por analogia – o que não é possível por se tratar de crime. Indicamos, portanto, a leitura do trecho dos Comentários à Constituição do Brasil:
“Para os crimes de responsabilidade valem os dispositivos constitucionais e sua regulamentação através da Lei 1.079/50.” E, logo em seguida, “O rol previsto no art. 85 é meramente exemplificativo, constando sua definição completa naquela citada norma infraconstitucional”, ou seja, a Lei 1.079/50. Este é o último parágrafo do texto dos comentários ao artigo 85, in Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287. Depois de ter explicado, portanto, que a Lei 1.079/50 tipifica os crimes.
O Senador Anastasia, assim, nos cita para tirar uma conclusão com a qual não concordamos, pois o fato de o elenco do art. 85 ser exemplificativo não significa que esteja afastada a exigência de previsão legal taxativa dos crimes de responsabilidade, conforme o parágrafo do mesmo artigo.
Como na Carta aberta a Anastasia que foi encaminhada por professores, estudantes e servidores da Faculdade de Direito da UFMG:
2) A CR/88 dispõe em seu art. 85, parágrafo único, que uma lei especial definirá os crimes de responsabilidade e estabelecerá as normas de processo e julgamento do impeachment. Esta lei, como já afirmado pelo STF no julgamento do caso Collor em sucessivos mandados de segurança (MS 21.564, MS 21.623 e MS 21.68) e agora na ADPF 378 é a Lei 1079/50. Entendemos que em consonância com o devido processo constitucional as hipóteses de crime elencadas pela lei do impeachment devem ser atendidas taxativamente, não cabendo, portanto, interpretações extensivas ou analógicas em respeito às garantias do próprio sistema presidencialista, e do ordenamento jurídico como um todo, em que restrições de direitos devem ser interpretadas de forma taxativa.”[3]
Para a Constituição da República, justamente porque o rol é exemplificativo que a lei especial regulamentará tipificando os crimes, por uma questão de segurança jurídica! Ou seja, cabe à lei especial definir por completo. Como diria Gomes Canotilho, estamos diante de uma vinculação expressa do legislador à Constituição. Sabemos, pois, quais são os crimes de responsabilidade e qual o procedimento de impeachment porque a Constituição estabeleceu os parâmetros no art. 85, incisos e parágrafo, e no art. 86 (também art. 51, I, e art. 52, I), e a Lei 1.079/50 os regulamentou, prevendo, taxativamente e definindo de forma completa, os tipos penais.
Não cabe assim interpretação extensiva e analógica dos crimes completamente definidos pela lei especial prevista no parágrafo do art. 85. O preceito fundamental em questão é mesmo o princípio da reserva legal. Somos, pois, daqueles que concordam com Marcelo Neves[4] e Alexandre Morais da Rosa[5] no sentido de que crime de responsabilidade é crime e se submete à reserva legal, em lei específica, no caso, a lei 1.079/50, no que foi recepcionada[6]. O fato de o rol do art. 85 não ser numerus clausus não afasta, muito antes pelo contrário, a exigência constitucional, prevista no parágrafo único do art. 85, de que a lei especial taxativamente o faça. Ou, como dissemos no texto dos Comentários, defina completamente os crimes. Questão mesmo de segurança jurídica, não há como se falar em “tipos abertos”. Ou seja, o Senador Anastasia termina por tirar conclusões com as que jamais concordaremos.
A estratégia do Relatório Anastasia é a de se admitir que não há a tipificação taxativa dos crimes de responsabilidade, mas que isso “não é um problema”, pois que “o tipo seria aberto” e, então, poder-se-ia a ele aderir legislações e capitulações que lhe são estranhas, como a responsabilidade fiscal ou qualquer outra. Ora, se há previsão de hipóteses de “crime de responsabilidade” e “crime comum” de Presidente da República, a serem apreciados em processos diferentes, é justamente porque há crimes, ainda que diferentes.
Cabe lembrar, ademais, que, embora estejamos numa República democrática em que, com certeza, o Presidente é responsável, o sistema de governo constitucionalmente adotado é o presidencialismo e não o parlamentarismo. Logo, no Brasil, o Presidente da República só pode ser impedido quando estiver configurado crime, segundo a Constituição e nos estritos termos da legislação a que a própria Constituição se refere.
Nesse sentido, cabe dizer que é perceptível desde o início qual seria a estratégia do relatório. A estratégia de pretender descaracterizar o caráter de crime do crime de responsabilidade para defender a possibilidade de afastar a exigência jurídica de taxatividade dos crimes previstos em lei especial, abrindo espaço para a interpretação extensiva e por analogia, defender uma responsabilidade objetiva, sem dolo, e por atos que a Presidente não cometeu, como bem mostrou Alexandre Morais da Rosa[7], mesmo no caso das chamadas “pedaladas fiscais” (sic) referentes ao Plano Safra, fato atípico posto que não há de se confundir o atraso no repasse dos valores referentes a subvenções sociais com operações de crédito e onde sequer há atos cometidos pela Presidente da República, como bem mostrou, mais uma vez, Ricardo Lodi[8].
O que se faz, ao fim e ao cabo, revela, justamente o que nós, e os demais autores aqui citados, temos dito desde o início: trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade que sacrifica o caráter jurídico-político, portanto, constitucional, do instituto do impeachment para reduzi-lo apenas à vontade de uma maioria tardiamente formada.
Notas e Referências:
[1] Ver Relatório, p. 53. Disponível emhttp://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/05/04/veja-aqui-a-inte.... “No mesmo sentido, encontramos fartos ensinamentos na doutrina, podendo ser citados, como exemplos, as posições de Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Bahia (in: Leo Ferreira Leoncy et al., Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287); Bernardo Gonçalves Fernandes (Curso de Direito Constitucional, p. 900), Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, p. 956) e Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 1263). Como se vê, a doutrina praticamente unânime reafirma que a lista de bens jurídicos protegida pelos tipos do art. 85 da CF é meramente exemplificativa. Nada há de ilícito, portanto, na especificação de um novo tipo pelo legislador ordinário, como ocorreu com o art. 11. Aliás, esse argumento levaria a conclusões absurdas: o legislador, a quem cabe exclusivamente tipificar os crimes, pois se trata de hipótese de reserva legal, não teria o poder de tipificar nenhuma conduta, a não ser as expressamente previstas na Constituição?”
[2] STRECK, Lenio Luiz; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; BAHIA, Alexandre. Comentário ao artigo 85 In: CANOTILHO, JJ Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1285 a 1287.
[4] Parecer disponível em https://cloudup.com/ig-cUkufb7N
[6] Sobre o tema, afirma Lenio Streck: “As regras de interpretação – sobre as quais não existe uma taxonomia – apontam para algumas questões básicas: quando se trata de Direito Penal, não pode haver analogia in malam partem. E quando está em jogo a coisa mais sagrada da democracia – que é a vontade do povo — também não se podem fazer pan-hermeneutismos, a partir de analogias e/ou interpretações extensivas. Parece-me que qualquer interpretação sempre deverá ser indubio pro populo. In dubio pro vontade popular.” (Disponível emhttp://www.conjur.com.br/2015-ago-24/lenio-streck-constituicao-impeachme...). Ver também os diversos artigos publicados em http://emporiododireito.com.br/category/constituicao-e-democracia/ sobre o tema do impeachment, especialmente, o artigo “Golpe Vergonhoso passa na Câmara”, disponível em http://emporiododireito.com.br/golpe-vergonhoso-passa/, bem como a obra BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: História e Teoria Constitucional Brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
[8] Ver a manifestação de Ricardo Lodi, assim como a de Geraldo Prado e Marcello Lavenère, disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2016/05/juristas-dizem-que-di.... Também http://www.conjur.com.br/2015-dez-04/ricardo-lodi-pedaladas-hermeneutica....

Haroldo Lima: Cunha põe fogo na UNE




FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/haroldo-lima-cunha-poe-fogo-na-une






Lembra muito 1964 ...

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UNE, 1964: em primeiro plano, de costas, antepassado do Moro. Cerra fugiu pelos fundos
De Haroldo Lima:

Novo tempo para a Câmara: fim do impeachment e da CPI da UNE e eleições

Em memorável sessão realizada no dia 5 de maio, o STF decidiu, por unanimidade, suspender o mandato parlamentar de Eduardo Cunha. As razões, expostas em 79 páginas lidas pelo ministro-relator Teori Zavaski, mostram, com mais detalhes do que se supunha, os veementes indícios de delitos e as infrações implementadas por aquele que é agora ex-presidente da Câmara e que ostenta a condição formal de réu criminal perante a Suprema Corte brasileira. Este fato enseja reflexões e desafios. 

É que Cunha foi afastado por ser delinqüente, o que nos leva a inquirir se a recepção que ele fez do pedido de impeachment da presidenta Dilma já não foi um ato atrabiliário, animado por motivações rasteiras e inconstitucionais.  

Quando presidente da Câmara, Cunha encaminhou a abertura do processo de impeachment logo depois que o PT anunciou que não o defenderia na Comissão de Ética que o julga por quebra de decoro. O impeachment foi aberto, assim, como um ato de vingança e não por qualquer outra razão. Isto nos remete à questão que em direito é chamada de "desvio de finalidade".

O "desvio de finalidade", flagrante no posicionamento de Eduardo Cunha, é, segundo a doutrina, uma "violação moral, uma vez que o administrador dá ao ato um escopo diferente do idealizado pelo legislador". Quem assim procede, "se utiliza de meios ou pretextos imorais para desempenhar um ato administrativo revestido de falsa legalidade. Em função disso, para que seja identificada essa conduta ilegal ou imoral é preciso que se saiba ler os indícios e as circunstâncias que as denuncie. Sobre isso, o STF se posiciona entendendo “que vários indícios e concordantes são prova”. (Via JUS)

Quando bandoleiros são presos, as autoridades se empenham para que haja devolução dos recursos subtraídos dos cofres públicos. Quando um delinqüente é flagrado no exercício de autoridade, espera-se que sejam anuladas as ações políticas por ele tomadas com motivação "ilegal ou imoral", livrando o país das nefandas conseqüências de seus atos ilícitos. 

A nação não pode pagar por esses infortúnios, inclusive porque o STF cometeu, no caso, lamentável e estranho atraso, deixando Cunha agir livremente, por mais de cinco meses, depois que a Procuradoria Geral da República pediu seu afastamento.

A permanência do delinqüente em franca atividade por esse tempo permitiu que a ação ilícita do impeachment-vingança se desenvolvesse, contando com o beneplácito de diversos de seus colegas parlamentares, muitos também envolvidos em corrupção e denunciados pela Lava-Jato.  Relembremos o espanto do ministro Marco Aurélio: "vivemos tempos estranhos"; o fenômeno Eduardo Cunha "ocorreu na Casa do Povo" e esses costumes espúrios "lograram nessa mesma Casa (fazer) uma maioria". 

De qualquer forma, o impeachment da presidenta Dilma está viciado por um erro de origem: é fruto de "desvio de finalidade", decorre da "conduta ilegal ou imoral" de um delinqüente, enfim reconhecido pela Justiça. Deve ser encerrado.

Na véspera de ser afastado de suas funções pelo STF, Eduardo Cunha, ágil em delinqüir, perpetrou um último desatino: encaminhou a abertura de uma CPI da União Nacional dos Estudantes, a UNE. 

Com o apoio de parlamentares obscurantistas e desconhecidos, ligados ao seu grupo fundamentalista, Cunha sujou a Casa na hora da saída, procurando alvejar a entidade máxima e mais prestigiada da juventude estudantil brasileira, a UNE.

 O ex-presidente da Câmara igualou-se, assim, aos golpistas de 1964 que, no primeiro dia do golpe, tocaram fogo na sede da UNE, no Rio de Janeiro, e em seguida declararam que ela estava extinta. A UNE resistiu e cumpriu inestimável papel na luta democrática. Está aí, firme e forte. Quem foi extinta foi a ditadura.

Ao pretender fazer uma CPI contra a juventude, Cunha presta um desserviço gigantesco à Câmara dos Deputados. Porque o povo brasileiro – mesmo setores conservadores – respeita a UNE e a admira. Largas camadas da população orgulham-se dela, porque miram sua história grandiosa. 

Força Expedicionária Brasileira enfrentando o nazi-fascismo na Europa; campanha "O petróleo é nosso"; Educação para o povo e Cultura para a libertação; Fora o FMI; Abaixo a ditadura; Araguaia; Anistia ampla, geral e irrestrita; Constituinte livremente eleita; Diretas Já. São feitos e campanhas que honram a história da República e que não teriam havido, ou não teriam o brilho que tiveram, se não fosse a juventude brasileira, à frente da qual suas entidades mais representativas, a UNE e a UBES.

O gesto final tresloucado de Eduardo Cunha, na véspera da suspensão de seu mandato, pode levar a Câmara dos Deputados a ficar em rota de colisão com a juventude, o que prejudicaria a imagem dos deputados, já alquebrada pela presença em seu meio de figuras execráveis como o próprio Cunha.  

A CPI da UNE, ainda não instalada, não pode prosperar. Foi pensada por Cunha e seu grupo fundamentalista para se vingarem da UNE, que esteve na linha de frente do Fora Cunha. Padece do mesmo "desvio de finalidade" que marcou o impeachment da presidenta Dilma. Foi uma vingança pueril.

Não será fácil, mas a Câmara tem agora uma oportunidade para se recolocar perante a nação, superando o mal-estar gigantesco do tempo em que foi dirigida por um delinqüente. A sua própria presidência precisa ser revigorada. Os três primeiros deputados da sua hierarquia, todos, respondem a processos no STF, um dos quais por conta da Lava-Jato. É indispensável uma nova eleição para sua Mesa-Diretora.  

Os ministros do STF foram cuidadosos ao explicitarem que a suspensão de Cunha não significava intervenção do Judiciário no Legislativo, mas uma medida de defesa das instituições e de defesa da Câmara. O Supremo não se pronunciou, nem poderia fazê-lo, sobre o prevalecimento ou não das medidas tomadas por Cunha até sua suspensão. Isto, como também a cassação do mandato de Cunha, não é um problema do Supremo, como explicaram seus ministros, mas dos próprios deputados.   

Parece certo que, no âmbito da Câmara, o novo tempo que pode surgir passa pelo esforço que os parlamentares devem fazer para descobrir os caminhos de: encerrar o impeachment em curso, como processo nascido de um "desvio de finalidade"; pela mesma razão, tornar sem efeito a CPI da UNE; promover eleição para nova Mesa-Diretora da Câmara; e viabilizar um plebiscito que leve à antecipação da eleição presidencial de 2018, ajudando a dar uma saída para a crise atual em que se debate o país.   

Haroldo Lima foi deputado federal e é membro do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil.

PHA: vai ter plebiscito para a eleição




FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/pha-vai-ter-plebiscito-para-a-eleicao




A comunidade LGBT tem que se unir no gesto do Jean Wyllys: cuspir neles!


Na última terça-feira (3), Paulo Henrique Amorim esteve em Mogi das Cruzes (SP) para mais um lançamento do seu livro "O Quarto Poder - Uma Outra História".

Para cerca de 150 pessoas, o jornalista também discorreu sobre o atual momento da política nacional.

Ao comentar o Golpe, disse "O Brasil se tornou um pária, em que não há lei, ordem ou a mínima segurança jurídica".

Em sua fala, PHA defendeu o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) que, na votação do impeachment na Câmara dos Deputados, após ofensa, cuspiu em Jair Bolsonaro (PP-RJ).
No evento, PHA informou que haverá novas eleições.  "Há espaço para uma terceira, quarta ou quinta via", afirmou.

O debate  "Mogi contra o Golpe e pela Democracia", organizado pelo Padre Dimas, contou com a presença de  representantes do PT, PSOL, PCdoB, Pastoral Operária, movimento LGBT, entre outros grupos.

Veja os vídeos CLICANDO NO LINK DA FONTE  NO INÍCIO DA MATÉRIA
  
registrado em:

Falcão passa em branco, mas Jackson brilha e Brasil derrota Equador



FUTSAL


A um gol de abrir 100 de Manoel Tobias, craque brasileiro não consegue marcar na vitória brasileira por 9 a 3 pelo Sul-Americano. Seleção espera adversário para final





Por
Uberaba, MG



(OBS: DO BLOG:
VEJA O VÍDEO CLICANDO NO
LINK DA FONTE NO FIM DA 
MATÉRIA ABAIXO)



Não foi por falta de tentativa que o craque Falcão deixou de fazer o gol que o colocaria 100 gols de frente de Manoel Tobias, o segundo maior artilheiro da seleção brasileira de futsal. Tentou de bicicleta, de perna esquerda, direita, de falta... mas coube a Pito, Xuxa, Jackson (3), Dimas, Marlon e Pixote balançar as redes para seleção na goleada sobre o Equador por 9 a 3 pelo Sul-Americano de Futsal em Uberaba, Minas Gerais. Com o gol marcado sobre o Uruguai, Falcão chegou a 366 gols pela seleção brasileira. Valdivieso, Estupiñan e Salazar descontaram para equatorianos.

Brasil x Equador, Sul-Americano de Futsal (Foto: Ricardo Artifon/CBFS)
Brasil vence Equador e avança à final do Sul-
americano de futsal (Foto: Ricardo Artifon/CBFS)


Agora é a final. Na manhã de domingo, o Brasil faz a decisão com Argentina ou Uruguai que definem a vaga na segunda partida do dia no Centro Olímpico. Para o fixo Ciço, a equipe está preparada independentemente de quem for o adversário. 

- A  expectativa é  melhor possível para a final. O momento agora é de descansar, e esperar o adversário. Deve ser a Argentina, e estamos preparados para o que der e vier. No jogo de joe tiramos lição do que precisa melhorar. Tivemos um primeiro tempo baixo, desligado, achando que tava ganho, e não é assim. Tem que fazer acontecer e construir pouco a pouco. Aprendemos a lição - comentou.

A decisão do Sul-Americano de Futsal será transmitida dentro do Esporte Espetacular, neste domingo.

+Sob a batuta de Falcão, Brasil derrota Argentina na estreia do Sul-Americano+Falcão deixa o dele, e Brasil vence Uruguai no Sul-Americano de Futsal



O JOGO

O Brasil começou no campo de ataque do Equador e chegava com facilidade ao gol. Depois de uma blitz brasileira, um erro na saída de bola da seleção brasileira deixou Valdivieso cara a cara com Tiago, mas o camisa 11 equatoriano finalizou mal e o goleiro mandou para fora. A resposta veio com Marlon que bateu forte, na trave de Pozo. Em seguida, boa trama com Pixote e Murilo que saiu na cara do gol, mas foi travado na hora do chute.

Na jogada seguinte o Brasil conseguiu marcar. Após jogada pela direita, Pito recebeu na área e só escorou para abrir o placar. O Brasil pressionava a saída de bola, jogava avançado e deixava espaços na defesa. E os equatorianos aproveitavam. Valdivieso recebeu de frente para o goleiro Tiago e bateu de bico para empatar. Um minuto depois, o Brasil marcou o segundo. Tabela entre Falcão e Xuxa que, dentro da área, marcou. O Equador não desistia. Desta vez quem ficou de frente com Tiago foi Jordan Estupiñan que finalizou em cima de Tiago. A bola voltou para ele que empatou o jogo.
O Brasil seguia com posse de bola, errava no último passe e só aos 10 minutos que Rodrigo arriscou para o gol. A bola desviou em praticamente toda defesa equatoriana antes de chegar em Dimas que só empurrou para fazer o terceiro. Quatro minutos depois, jogada pela esquerda, Cabreúva recebeu no meio e só rolou para Jackson bater forte e ampliar. Falcão tentava marcar o gol histórico, mas o camisa 12 era bem marcado. No fim da primeira etapa ele tentou marcar de bicicleta, mas acertou Senges, o juiz deu falta e o primeiro tempo terminou mesmo em 4 a 2 para o Brasil.

Brasil x Equador, Sul-Americano de Futsal (Foto: Ricardo Artifon/CBFS)
Falcão passa em branco na vitória de 9 a 3 em 
cima do Equador (Foto: Ricardo Artifon/CBFS)


O Equador começou melhor e em menos de um minuto obrigou Guitta a fazer duas boas defesas. O Brasil tomou as rédeas do jogo e o gol se desenhava. Aos cinco minutos, Falcão recebeu de Pito e rolou para Marlon fazer o dele. O Brasil continuava no campo de ataque e tentava penetrar na defesa equatoriana. Aos 10 minutos, Jackson conseguiu, após tabelar com Cabreúva, fazer o segundo dele no jogo.

O camisa 6 estava demais. Depois de bater lateral, ele recebeu bola de Xuxa e bateu forte para fazer o terceiro dele e o sétimo do Brasil. A seleção voltou a cadenciar o jogo e, em um contra-ataque, os equatorianos diminuíram com Salazar. Pixote ainda fez o oitavo do Brasil e Rodrigo fechou o placar em 9 a 3.


ESCALAÇÃO

Brasil: 
Tiago, Marlon, Pito, Murilo, Pixote Entraram: Xuxa, Falcão, Rodrigo, Dimas, Cabreúva, Dieguinho, Ciço, Jackson e Guitta

Equador: 
Diego Pozo, Rosero, Pablo Paredes, Martinez, Valdivieso Entraram: Patrício Senges, Jordan Estupiñan, Jorge Rodriguez, Luis Arturo, Luis Salazar, Senges, Aguayo, Villarreal


FONTE:

Lacazette dá show, Lyon atropela o Monaco e garante vaga na Champions



CAMPEONATO FRANCÊS2015/16

37ª RODADA



Atacante francês marca três vezes, e time comemora muito no fim da partida





Por
Lyon, França



A reta final do Lyon no Campeonato Francês foi incrível. Neste sábado, a equipe goleou por 6 a 1 o Monaco, em casa, permaneceu na segunda colocação da competição e, de quebra, garantiu vaga na próxima edição da Liga dos Campeões. Destaque da partida fica com o atacante Lacazette, que marcou três gols. No apito final, os jogadores do time do técnico Bruno Genésio comemoram muito o resultado e a classificação para a competição continental.


Lyon x Monaco (Foto: AFP)
Jogadores do Lyon comemoram goleada sobre 
o Monaco e vaga na próxima edição da Liga 
dos Campeões (Foto: AFP)


Com a goleada em casa, o Lyon soma agora 65 pontos, na segunda colocação do Campeonato Francês. O Monaco, que teve em campo neste sábado os brasileiros Jemerson, Wallace e Vagner Love, tem 62 pontos e está em terceiro, com apenas dois pontos a mais do que o Nice. Portanto, se quiser jogar a próxima Champions League, o time do Principado terá de vencer o Montpellier em casa, na última rodada, para garantir vaga na competição continental sem contar com outros resultados.

Clique aqui e confira a tabela do Campeonato Francês

Em casa, e com o apoio da torcida que lotou o Parc Olympique Lyonnais, o Lyon simplesmente atropelou o Monaco no primeiro tempo. Com 36 minutos, já vencia por 4 a 0, fora o baile. Gols de Lacazette (dois), Ghezzal e Yanga-Mbiwa. O português Ricardo Carvalho ainda descontou para o Monaco, que teve Lacina Traore expulso. Na etapa final, com ampla vantagem e um homem a mais em campo, a equipe da casa consolidou a goleada com mais um de Lacazette e outro de Yanga-Mbiwa.


FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-frances/noticia/2016/05/lacazette-da-show-lyon-atropela-o-monaco-e-garante-vaga-na-champions.html

Leicester carimba faixa de campeão da Premier League com vitória de 3 a 1 sobre o Everton



CAMPEONATO INGLÊS 2015/2016


Cantor italiano Andrea Bocelli pagou aposta com o amigo, técnico Claudio Ranieri





 Gazeta Press

Adrian Dennis/AFP
A festa que marcou a entrega da taça de campeão inglês ao Leicester City não poderia acontecer de forma diferente: com vitória. Neste sábado, os Foxes carimbaram a conquista histórica no King Power Stadium com um triunfo de 3 a 1 sobre o Everton.

O artilheiro Vardy deixou sua marca duas vezes, chegou a 24 gols no Campeonato Inglês e ainda perdeu um pênalti. Além dele, o meia King, que está no clube desde 2006, balançou a rede. Nos minutos finais de jogo, Mirallas descontou para o Everton.

As duas equipes fecham sua participação na Premier League no próximo domingo. O Leicester, que chegou aos 80 pontos, pegará o Chelsea no Stamford Bridge. Já o Everton, que com a derrota caiu para 12º, receberá o Norwich City no Goodison Park, em Liverpool.

Festa começa com Andrea Bocelli e gol-relâmpago

A cidade de Leicester respirou comemorações desde o início do dia. Nas ruas e nos arredores do King Power Stadium, torcedores e simpatizantes do grande xodó do futebol mundial festejavam a conquista histórica, confirmada na segunda-feira passada com o empate do vice-líder Tottenham com o Chelsea.

Dentro de campo, o cantor italiano Andrea Bocelli pagou aposta prometida ao técnico Claudio Ranieri e cantou antes da entrada das equipes vestindo a nova camisa do Leicester para a próxima temporada.

Com a bola rolando, os campeões protagonizaram mais um show. Apenas cinco minutos foram necessários para os Foxes balançarem a rede. O meia King recebeu na direita e cruzou com precisão para o artilheiro Vardy empurrar para o fundo das redes e marcar seu 23º gol no Campeonato Inglês.

Adrian Dennis/AFP
Veterano King e artilheiro Vardy decretam triunfo dos campeões

Com paciência, o Leicester deixava o Everton trocar passes e aproveitava o momento certo para armar os contra-ataques. Aos 10 minutos, King quase marcou o segundo, quando recebeu grande cruzamento de Mahrez e cabeceou para defesa do goleiro Robles.

Dentro de campo, o jogo deu uma esfriada nos minutos seguintes. Coube ao craque Mahrez tirar a monotonia do duelo aos 32 minutos, fazendo uma bela jogada individual que deu origem ao segundo gol, marcado por King. O camisa 10 é um dos grandes símbolos da conquista do Leicester e estava na equipe desde a disputa da terceira divisão, em 2009.

O começo do segundo tempo mostrou um Everton disposto a estragar a festa dos donos da casa. A equipe visitante pressionou nos primeiros minutos e obrigou o goleiro Schmeichel a trabalhar duas vezes, primeiro em um chute de Niasse de fora da área, e depois em uma tentativa de Lukaku.

O goleiro alemão voltou a sujar o uniforme aos 13 minutos, em mais uma tentativa de Lukaku, desta vez de cabeça, após cobrança de escanteio de Oviedo. A resposta do Leicester veio dois minutos depois, quando o lateral Fuchs apareceu como elemento-surpresa dentro da área e bateu para defesa de Robles.

No entanto, a tarde era de Jamie Vardy. O artilheiro do Leicester foi derrubado dentro da área por Pennington aos 19 minutos da etapa final e a arbitragem marcou pênalti. Na cobrança, o camisa 9 aumentou para 24 o número de gols na Premier League.

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Vardy perde pênalti, e o Everton diminui

Os donos da casa não se contentaram com os 3 a 0 e queriam aumentar ainda mais a vantagem, transformando-a em goleada. Aos 25 minutos, Vardy teve uma chance de ouro para deixar o terceiro dele no jogo em mais um pênalti, desta vez, de Gibson em cima de Schlupp. No entanto, na cobrança, o atacante pegou mal na bola e isolou.


Antes do apito final, o Everton ainda teve tempo de marcar seu gol de honra. Aos 42 minutos, Mirallas fez grande jogada individual pela esquerda, deixou dois marcadores para trás e tocou na saída de Schmeichel para diminuir o prejuízo da equipe de Liverpool. 
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Lewandowski marca dois, Bayern vence e fatura tetra campeonato inédito por antecipação



CAMPEONATO ALEMÃO 2015/2016


Atacante polonês foi o destaque dos Bayern diante do Ingolstadt




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AFP / CHRISTOF STACHE
O artilheiro foi decisivo novamente. Com dois gols, ambos anotados no primeiro tempo, o polonês Robert Lewandowski garantiu a 27ª vitória dos bávaros em 33 jogos, fazendo o Bayern de Munique faturar, com uma rodada de antecedência, o tetracampeonato alemão inédito.

Mesmo jogando em casa, o Ingolstadt não foi páreo para os comandados de Guardiola, que encaminharam a vitória ainda no primeiro tempo. Nem o gol dos mandantes de pênalti, ainda no primeiro tempo, foi capaz de assustar o Bayern, que se manteve seguro na defesa e firme em seu estilo de jogo.

Com o caneco e a vaga na Liga dos Campeões garantida, o Bayern de Munique agora ameniza um pouco da frustração pela eliminação na Liga dos Campeões no meio de semana, após vitória por 2 a 1 sobre o Atlético de Madri, que não foi suficiente para selar a vaga.

O jogo da festa do título alemão deverá acontecer no próximo fim de semana, quando os bávaros receberão o Hannover na Allianz Arena. A partida marcará também a despedida de Pep Guardiola, que assumirá o Manchester City – outro eliminado da Champions – a partir de julho.

Após o Borussia Dortmund conseguir frear o rival Bayern de Munique na última rodada, ao vencer seu jogo e impedir o título antecipado, desta vez não teve forma de adiar. A vitória dos bávaros fez o Bayern alcançar um feito inédito sob o comando de Guardiola.

O jogo – Determinado a vencer o jogo e faturar o título para esquecer, por um momento, da queda da Champions – título que Guardiola não somou em sua passagem pela Alemanha -, o Bayern de Munique começou no ataque desde o início.

Aos 15 minutos, após enfiada de bola milimétrica de Douglas Costa, Ribéry disparou no costado da zaga, invadiu a área e só não marcou porque foi derrubado pelo defensor adversário. Apesar de reclamar de impedimento, a defesa do Ingolstadt deu condição para o ataque.

Na cobrança, Robert Lewandowski deslocou o goleiro Ozcan e bateu no canto oposto para abrir o placar, dando mais tranquilidade à equipe. Aos 32 minutos, o polonês voltaria a balançar a rede após receber bom passe de Xabi Alonso. O espanhol achou Lewandowski na área e o atacante só bateu cruzado para vencer o goleiro.

Com os dois gols anotados neste sábado, Lewandowski ganhou mais um motivo para comemorar o título alemão: o feito de maior artilheiro da competição, com 30 gols em 31 jogos disputados. A marca só não é maior que a de Luiz Suarez e Jonas, que com mais de 30 gols lutam pela chuteira de ouro na Europa.

Confira outros resultados da rodada do Campeonato Alemão:

Schalke 04 1 x 1 Augsburg
Borussia Monchengladbach 2 x 1 Bayer Leverkusen
Hamburgo 0 x 1 Wolfsburg
Stuttgart 1 x 3 Mainz
Eintracht Frankfurt 1 x 0 Borussia Dortmund
Colônia 0 x 0 Werder Bremen
Hannover 1 x 0 Hoffenheim
Hertha Berlim 1 x 2 Darmstadt
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Em "replay" de Miami, Djokovic vence Nishikori e encara Murray na decisão



Na semifinal do Masters 1000 de Madri, sérvio domina as ações diante do japonês
e enfrentará o número 2 do mundo pelo 29° título em competições deste nível





Por
Madri, Espanha



Parecia até um filme da decisão do Masters 1000 de Miami, quando Novak Djokovic e Kei Nishikori se enfrentaram para mais um título do sérvio. Desta vez, o confronto valia pela semifinal em Madri, mas o enredo foi mesmo. O número 1 do mundo dominou as ações, foi preciso nos momentos decisivos e anotou 2 sets a 0 para cima do japonês, parciais de 6/3 e 7/6(4) em 1h58. Na final, o adversário será Andy Murray, que eliminou Rafael Nadal em jogo que aconteceu mais cedo, também neste sábado.

Novak Djokovic contra Kei Nishikori Masters 1000 de Madri (Foto: Reuters)
Novak Djokovic pode conquistar seu 29° título 
de Masters 1000 neste domingo (Foto: Reuters)


Essa será a 40ª vez que Djokovic disputa uma decisão de torneios Masters 1000, com 28 títulos conquistados até então. Caso vença neste domingo, ele volta a ser o recordista absoluto em troféus de competições deste tipo. Rafael Nadal, que foi campeão em Monte Carlo em abril também soma 28 conquistas. E Djokovic tem motivos de sobra para estar confiante, afinal foram 31 confrontos com Andy Murray, com 22 vitórias e apenas nove derrotas.


O jogo
De forma surpreendente logo no game inaugural, Kei Nishikori começou o confronto encaixando bem as devoluções sobre Novak Djokovic, marcou os três primeiros pontos, com as chances de quebra. Porém, o sérvio acordou e reagiu com potentes saques para salvar os breaks e confirmar o seu serviço. Os tenistas seguiram atuando de forma bastante equilibrada até que o japonês fez aquilo que não dá para fazer diante do número 1 do mundo: errou além da conta no oitavo game. Com um drop shot para fora, ele "deu o break point" para Djokovic, salvou a oportunidade, mas o sérvio cresceu no momento decisivo e conquistou a quebra num erro não forçado de Nishikori. Assim, o sérvio sacou para o set e não desperdiçou a chance, fechando em 6/3.

Na volta para o segundo set, quem voltou mais ligado foi Djokovic. Imprimindo um ritmo forte desde o início, obrigou Nishikori a salvar dois break points em um longo primeiro game. No quinto, mais uma vez o sérvio complicou o saque do japonês e, na terceira oportunidade, encaixou a quebra e tomou a vantagem no período com 4/2 ao confirmar o serviço na sequência. E Djokovic mostrou que estava realmente focado em não deixar o jogo escapar. Ao salvar um break e confirmar o saque em 5/3, ele pulou e vibrou bastante com o ponto. O Samurai ainda daria um último suspiro ao salvar quatro match points e quebrar o serviço do rival no décimo game. O set foi para o tie-break e Djoko começou abrindo 2/0. Nishikori conseguiu reagir, virar para 3/2, mas na sequência o sérvio foi implacável e fechou o desempate em 7/4, fazendo 2/0 no jogo.


FONTE:
http://sportv.globo.com/site/eventos/masters-1000/noticia/2016/05/em-replay-de-miami-djokovic-vence-nishikori-e-encara-murray-na-decisao.html

Marcelo Melo conta com derrota de rival em Madri e volta a ser número 1



Brasileiro cai na semi do torneio, mas resultado de Nicolas Mahut garante seu retorno ao topo do ranking na segunda-feira; final será entre Bopanna/Mergea e Rojer/Tecau





Por
Madri, Espanha




Antes mesmo de entrar em quadra, Marcelo Melo já tinha motivos para comemorar neste sábado. Com a derrota de Nicolas Mahut, que atuou ao lado do compatriota Pierre-Hugues Hebert, na semifinal do Masters 1000 de Madri, o brasileiro garantiu seu retorno ao topo do ranking mundial nas duplas na próxima divulgação, na segunda-feira. Porém, a comemoração precisou ficar de lado para o compromisso da semifinal da competição. Ao lado de Ivan Dodig, Melo lutou bastante, chegou a ter match point, mas sofreu com a regularidade de Rohan Bopanna e Florin Mergea, que conseguiram a vitória por 2 sets a 1, parciais de 7/5, 6/7(4) e 12-10, e carimbaram o passaporte para a final.

Marcelo Melo e Ivan Dodig na semifinal do Masters 1000 de Madri (Foto: Getty Images)
Marcelo Melo e Ivan Dodig na semifinal do 
Masters 1000 de Madri (Foto: Getty Images)


- Estou muito feliz em voltar a ser o número 1 do mundo, pois isso é resultado do trabalho árduo de toda a minha equipe. Vamos continuar trabalhando firme para manter os resultados e permanecer no topo do ranking - afirmou Marcelo após a partida.

A decisão, que acontece neste domingo, será entre Bopanna e Mergea contra Jean-Julien Rojer e Horia Tecau, algozes de Herbet e Mahut na outra semifinal. Marcelo Melo volta sua atenção para a disputa do Masters 1000 de Roma, que se inicia já nesta semana. Ele volta a atuar ao lado de Ivan Dodig, seu parceiro habitual.


O jogo
O duelo começou bastante equilibrado, e Bopanna e Mergea causavam bastante dificuldades ao serviço de Melo e Dodig. No quinto game, Dodig precisou salvar dois break points com um ace e outro bom saque, que teve devolução para fora. Em seguida, foi a vez do brasileiro e do croata terem chances de quebra, mas o indiano Bopanna fechou bem a rede para manter o período em 3/3. Quando tudo encaminhava para o tie-break, um erro de Ivan Dodig no voleio na rede custou o game e o set para a dupla, vendo os rivais fecharem em 7/5.

Melo e Dodig voltaram melhor para o segundo set. Com o brasileiro bem posicionado na rede, eles conseguiram a quebra logo no terceiro game e abriram 3/1 na sequência. Eles ainda tiveram um novo break point, mas Mergea levou a melhor no voleio e salvou o serviço. No oitavo game, foi a vez de Melo cometer um erro na rede após o saque e viu os adversários empatarem em 4/4. Quando o jogo estava em 5/5, veio a chuva e a partida ficou paralisada por quase uma hora.

O tempo sem jogo pareceu dar mais forças para Melo e Dodig, que voltaram ligados e melhor nos pontos. As duplas confirmaram seus serviços e a decisão ficou para o tie-break. Com dois mini breaks de vantagem, eles contaram com a precisão no saque do croata para fechar a parcial em 7-4
A decisão foi para o match tie-break. Melo e Dodig abriram um mini break de vantagem e, mais uma vez, usaram a precisão do croata no saque para confirmaram os dois serviços, fazendo 6-3 na parcial. Porém, duas boas devoluções de Mergea nos saques do brasileiro fizeram com que o indiano e o romeno devolvessem e ainda ficassem com um mini break de vantagem, desta vez em 7-6. Melo e Dodig voltaram a reagir e passaram à frente, com 9-8 e o match point. Os rivais mantiveram o saque, aproveitaram um erro de Marcelo Melo para conseguirem o mini break e fecharam no serviço de Mergea em 12-10.


FONTE:
http://sportv.globo.com/site/eventos/masters-1000/noticia/2016/05/marcelo-melo-cai-na-semi-em-madri-mas-da-sorte-e-volta-ser-numero-1.html