Condenado por crime eleitoral em segunda instância ao        
pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da 
República Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser 
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a 
Presidência da República em caso de eventual afastamento 
de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente 
ficha-suja do Brasil.
Segundo o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos 
Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição 
prevê dentre as atribuições do vice-presidente a possibilidade 
de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular, 
a condenação eleitoral do peemedebista não o impede 
de exercer a função de chefe maior da República.
A sanção foi imposta a Temer pelo Tribunal Regional 
Eleitoral de São Paulo.
"A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde 
a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas 
próximas eleições", explica o promotor. "Em havendo 
o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova 
diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das 
competências do vice é assumir em caso de afastamento 
do presidente", segue Bonilha. "Um fato superveniente 
à diplomação não pode impedi-lo (Temer) de assumir 
a Presidência", conclui.
Para ele, mesmo que a sentença do Tribunal Regional 
Eleitoral da última terça-feira não cite expressamente 
a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser 
enquadrado na legislação criada a partir de um 
projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar 
a política brasileira. Isso porque, segundo explica 
o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação 
em segunda instância já faz com que automaticamente 
que o réu fique inelegível.
Na época em que a proposta popular de criação da 
Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso, 
Ainda segundo o promotor, mesmo que o vice pague 
a multa a que foi condenado pela Justiça Eleitoral, o 
Ministério Público pode recorrer para enquadrá-lo 
como "ficha-suja", levando em conta a condenação 
em segunda instância. O entendimento é o mesmo 
do ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores 
da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da 
multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível 
por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em 
eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem 
transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei 
da Ficha Limpa. "A lei é clara em estabelecer que 
a inelegibilidade decorre da condenação e nada 
tem a ver com o pagamento da multa", disse.

Histórico
A ação contra o peemedebista por doações acima 
do limite legal nas eleições de 2014 foi proposta 
no ano passado. Temer foi condenado em primeira 
instância a pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente 
a cinco vezes o valor excedente doado por ele. Pela 
legislação, as doações eleitorais de pessoas físicas 
devem se limitar a 10% da renda do doador declarada 
no ano anterior.
De acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento 
de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na 
campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que 
declarou o vice. Ao juiz de primeira instância, o 
peemedebista reconheceu que excedeu o valor 
permitido em suas doações. Ele acabou sendo 
condenado, mas não recorreu da decisão.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, recorreu 
ao Tribunal Regional Eleitoral para que a multa fosse 
ampliada, o que foi negado por unanimidade pela 
Corte Eleitoral, que manteve a condenação, na terça. 
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do 
vice-presidente negou a informação do Ministério 
Público Eleitoral de que, condenado em segunda 
instância, o peemedebista se torna automaticamente 
inelegível.
"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada 
pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não 
houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode 
declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste 
sentido é especulação e precipitação", diz a nota 
emitida pela Vice-Presidência.
A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 
2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil 
o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação 
em primeira instância e concordou em pagar multa de 
cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. 
Procurada ontem e questionada sobre a possibilidade 
de Temer vir a se tornar o primeiro presidente "ficha 
suja", a assessoria do peemedebista informou que 
ele não iria comentar e que manteria o posicionamento 
da nota.

(OBS DO BLOG:
ELE PODERÁ TER ESTE PRIVILÉGIO????????????? SERÁ´QUE ESTA É A TAL LEI  QUE NÃO PEGA (SÓ NO BRASIL) PARA UNS E PEGA PARA OUTRO??? KA KA KA  ........................  VERGONHA ................VERGONHA    .......................VERGONHA)